Não realizaremos reembolso de produtos digitais, pois não há como ter devolução real do produto. O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, foi previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no decreto presidencial 7.962/13. Porém “O direito de arrependimento não é aplicável para o comércio de arquivos exclusivamente digitais” ou por compra feita por engano do consumidor.
Todos os produtos possuem especificações de medidas para não haver erro no tamanho da escolha. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Art. 18, não existe a obrigação legal do lojista de realizar trocas por motivos de arrependimento do consumidor quanto à cor, tamanho, modelo ou qualquer outra hipótese. O direito assegurado ao cliente pelo código de defesa do consumidor é o de realizar trocas apenas em caso de produtos com defeito.